PCN -Parâmetros Curriculares Nacionais
O Plano Decenal de Educação, de acordo com a constituição de 1988, fala da necessidade de se elaborar parâmetros claros, capazes de estabelecer melhoria nas escolas brasileiras. Lei Federal n. 9394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina a competência da União, para que, junto com a ajuda dos estados e municípios possam estabelecer as diretrizes que nortearão os currículos. Ao estabelecer parâmetros, pretende-se além de se respeitar as diversidades, sejam regionais, políticas, culturais, mas que também se estabeleçam os pontos comuns ao fenômeno educativo.
Currículo
- se refere a programas de conteúdos de cada disciplina
- expressão de princípios e metas do projeto educativo(flexível, discutível, reelaborado p/sala de aula)
PCN
- deve ter abrangência nacional (deve garantir ao aluno brasileiro acesso ao conjunto de conhecimentos necessários para lhe garantir o exercício da cidadania).
- para garantir a unidade, se for necessário que haja adaptações.
- sempre em vista a construção da cidadania.

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